A senha de acesso aos sistemas e ambiente de rede interna fornecida por esta Secretaria Municipal de Fazenda - SEFAZ, em caráter pessoal e intransferível, destina-se ao uso em serviço e atividades de interesse do Órgão, Setor ou Secretaria a que se encontra vinculado o Compromissário, seja Servidor (comissionado ou efetivo) ou Estagiário, submetendo-se ao efetivo controle de acompanhamento dos atos procedimentais junto à SEFAZ, mediante assinatura do presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, devendo o usuário, ora Compromissário, atender a todas as condições abaixo relacionadas, que, desde já, declara, de forma irrevogável e irretratável, conhecer e aceitar, renunciando ao direito de discuti-las, quer seja em Juízo ou fora dele, a saber:
I- Comunicar imediatamente à unidade gestora os casos de extravio, perda ou bloqueio do usuário/senha, para que haja a possibilidade de uma nova senha/usuário;
II- Responsabilizar-se pela utilização de forma adequada e para os devidos fins da senha/usuário, atentando as disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – Lei nº 13.709/2018, na Lei de Acesso a Informação – LAI - Lei nº 12.527/2011, no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37, no § 2º do art. 216 da Constituição Federal e na Política de Segurança da Informação - Instrução Normativa nº 01/2024 da CTIT/SEFAZ;
III- Nos casos de exoneração, desligamento ou aposentadoria do Compromissário acima citado, deverá o mesmo encaminhar-se diretamente a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e/ou a Coordenção de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Fazenda - SEFAZ - para a comunicação do cancelamento da senha e usuário;
IV- A utilização da senha/usuários através de privilégios e direitos de acesso discriminados na forma deste instrumento ficará vinculada ao cargo ou função pública exercida pelo Compromissário, não podendo, sob nenhuma hipótese, ser remanejado para outros fins e atividades, nos casos de desligamento, exoneração ou realocação funcional dentro da estrutura organizacional da Prefeitura Município de Maceió - PMM.
V- O não procedimento com cuidado na guarda e utilização de senha ou emprestá-la a outro servidor, ainda que habilitado, constitui falta de zelo e dedicação às atribuições do cargo e descumprimento de normas legais e regulamentares, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, e de outras infrações disciplinares.
VI- Constitui infração funcional e penal inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos do sistema ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano; bem como modifier ou alterar o sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou sem solicitação de autoridade competente; ficando o infrator sujeito as punições previstas no Código Penal Brasileiro, conforme responsabilização por crime contra a Administração Pública, tipificado no art. 313-A e 313-B.
VII- A pasta compartilhada denominada público, disponibilizada no servidor de arquivos, bem como quaisquer outras de uso exclusivo da Secretaria Municipal de Fazenda - SEFAZ, cujo conteúdo possua arquivos não destinados ao desenvolvimento das atividades inerentes ao cargo/função (Ex: arquivos pessoais de fotos, imagens, músicas) serão retirados sem prévia comunicação, tendo em vista não comprometer a política de backup diário realizado pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Telecomunicações - CTIT/SEFAZ.
Estando ciente e de acordo com os termos acima mencionados, comprometendo-me a respeitá-los e cumpri-los, plena e integralmente, além de manter sempre verossímeis os dados de instituição e da minha área e competência, assino o presente instrumento, em conjunto com o supervisor imediato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.